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quarta-feira, 16 de junho de 2010

PEDOFILIA DENUNCIE:


Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.


Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.


Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.


Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.


Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.


Pela Internet:
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br
Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br
Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br
Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br
Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br
Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
Kids denúncia: www.portalkids.org.br Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)



TERAPIAS/TRATAMENTOS:
Numerosas técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia tem sido desenvolvidas. Muitos vêm a pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e acreditam que tratamentos e estratégias reparativas são ineficientes. Outros, tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente mais bem tratada com êxito se a comunidade médica desse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.
Técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte de doze passos", paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Medicações antiandrogênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuírem níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.
A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo "fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as consequências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.
Terapias de controle
Apesar de algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual serem alvo muitas críticas médicas, a castração química judicial é um método de controle que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos por condenação judicial, esses métodos também podem ser voluntariamente utilizados por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns medicamentos amplamente disponíveis para o câncer de Próstata, além de hormônios femininos, têm eficácia na diminuição da libido masculino. Há de considerar, contudo, que esses métodos induzem a uma feminilização do corpo masculino, podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.
Ocorrência
Não se sabe ao certo a ocorrência da pedofilia. Alguns estudos afirmaram que ao menos um quarto de todos os adultos do sexo masculino podem apresentar algum excitamento sexual em relação a crianças. Um estudo realizado por Hall, G. C. N. da Universidade Estadual de Kent, por exemplo, observou que 32,5% de sua amostra (80 homens adultos) exibiram desde algum excitamento sexual até estímulo pedofílico heterossexual, igual ou maior do que o excitamento obtido com estímulos sexuais adultos. Kurt Freund (1972) notou que "homens que não possuem preferências desviantes mostraram reações sexuais positivas em relação a crianças do sexo feminino entre seis e oito anos de idade.
Em 1989, Briere e Runtz[43] conduziram um estudo em 193 estudantes universitários, sobre pedofilia. Da amostra, 21% disseram ter alguma atração sexual para algumas crianças, 9% afirmaram terem fantasias sexuais envolvendo crianças, 5% admitiram masturbarem-se por causa destas fantasias, e 7% concederam alguma probabilidade de realizar ato sexual com uma criança, caso pudessem evitar serem descobertos e punidos por isto. Os autores também notaram que, dado o estigma social existente atrás destas admissões, pode-se hipotetizar que as taxas atuais possam ser ainda maiores.
J. Feierman (1990) estimou que entre 7% a 10% dos homens adultos possuem alguma atração sexual por crianças do sexo masculino.
Em abusadores sexuais de crianças
Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumido e descrito como sendo um pedófilo. Porém, existem outras razões que podem levar ao ato (tais como estresse, problemas no casamento, ou a falta de um parceiro adulto), tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria dos abusadores em fato não possuem um interesse sexual voltado primariamente para crianças.
Certos pedófilos mantêm uma relação estável com as suas vitimas, que se justifica normalmente pelo atraso mental que as crianças sofrem. Como está descrito no livro 'Pedófilia Incestuosa' escrito pelos peritos americanos Fredcrich Burnay e Beatrisse Ferreira os pedófilos ao tendo relações com os seus parentes sentem "um nível de poder e subjugação que para eles justifica o acto em si". Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos de natureza sexual em crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M. S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados. Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças, e possuem preferência sexual para adultos. Abusadores pedófilos, por outro lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual a crianças em tenra idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são frequentemente extrafamiliares, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto entre pais e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.
Legislação
A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adoptam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.
Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuirem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.
Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de crianças sejam pedófilas.



PEDOFILIA NO BRASIL:


A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.
A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil

Um comentário:

  1. PARABÉNS POR ESSA INICIATIVA.
    PRINCIPALMENTE NÓS, DISCÍPULOS, DEVEMOS UNIR FORÇAS CONTRA ESSA PALHAÇADA DE PEDOFILIA.

    JEOVANIR.

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Faço das minhas, as palavras dele.

Eu descobri em mim mesmo desejos os quais nada nesta terra podem satisfazer, a única explicação lógica é que eu fui feito para um outro mundo. C. S. Lewis

REFLEXÃO

Levar uma vida cristã significa ter os comportamentos aprovados pelo grupo religioso a que pertencemos?